Telefone para contato: (21) 99690-8333

Visita Íntima

Visita íntima ou visita conjugal é a visita à pessoa privada de liberdade em ambiente reservado disponibilizado no estabelecimento penal, asseguradas a privacidade e a inviolabilidade. Este direito está previsto no art. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal.

 

A visita conjugal poderá ser concedida tanto ao preso provisório quanto ao preso definitivo. Deve-se atentar que a visita conjugal é uma recompensa, uma regalia, e para que seja concedida, será observada a disciplina da pessoa presa no decorrer do cumprimento da pena (bom comportamento).

 

Para que a administração prisional conceda o direito à visita íntima, deverá ser realizado antes um prévio cadastro da pessoa autorizada no respectivo serviço social do estabelecimento penal, e o documento que comprove casamento ou união estável . A comprovação documental de casamento ou união estável pode ser suprida por declaração firmada pela pessoa privada de liberdade e pela pessoa indicada como pretendente à visita conjugal, em requerimento dirigido à autoridade administrativa da unidade prisional.

 

Observações:

 

  • Tem direito à visita conjugal tanto o preso provisório como o preso que já foi condenado.
  • Não é possível ter mais de uma pessoa autorizada a visitar a mesma pessoa privada de liberdade, concomitantemente.
  • A substituição da pessoa cadastrada deve observar o prazo mínimo de 12 meses.
  • Quem está cumprindo pena privativa de liberdade (presa, em VPL ou em regime aberto, com ou sem tornozeleira) ou pena restritiva de direitos não poderá realizar a visita conjugal na unidade em que seu(ua) cônjuge ou companheiro(a) se encontra preso(a).
  • Não se admite a visita conjugal por pessoa menor de 18 anos de idade, salvo nos casos de casamento ou união estável devidamente formalizada em registro público para pessoas entre 16 e 18 anos de idade.

Requisitos e Procedimento de Concessão de Visita Íntima

Para obtenção da concessão da visita conjugal devem ser observados alguns requisitos e realizados alguns procedimentos.

 

Requisitos:

 

  • A unidade prisional em que a pessoa privada de liberdade está deve ter local adequado para a visita íntima;
  • Deve haver vaga disponível para a realização da visita íntima;
  • A pessoa deve estar presa a no mínimo 6 meses;
  • A pessoa presa deve apresentar o índice de comportamento mínimo de “bom” (não ter cometido falta disciplinar recentemente ou nunca ter cometido falta disciplinar);

 

Procedimento:

 

  • O agendamento para atendimento presencial às famílias será realizado exclusivamente através do telefone: (21) 2334-6226
  • Os dias serão 03, 04 e 05/2022, no horário de 10 às 16h

 

 

Locais de Atendimento:

 

  • Complexo Penitenciário de Gericinó (Av. Emílio Maurel Filho; Sala ao lado da entrada da unidade SEAP PC
  • Frei Caneca – CAPMA (Rua Frei Caneca, 401 – Estácio; Central de Penas Alternativas – CPMA, Antigo Núcleo de Credenciamento de Visitantes
  • Patronato Neves (Rua Oliveira Botelho, 1677 – Neves – São Gonçalo (Patronato), antigo Núcleo de Credenciamento de Visitantes Neves.

Documentos Necessários

  • Cópia e original da identidade;
  • Cópia e original da carteira de visitante na qualidade de cônjuge ou companheira(o);
  • 01 foto 3×4 colorida
  • Atestado médico comprovando o estado de saúde física e mental, emitido por órgãos de saúde pública, com prazo máximo de 6 meses de aceitação;
  • Dúvidas Comuns

    Todas as unidades prisionais têm visita íntima?

    • Não. Somente algumas unidades possuem local apropriado.

     

    Posso cancelar a visita íntima e continuar realizando a visita comum?

    • Sim.

     

    Se o preso for transferido de Unidade Prisional, o benefício é cancelado?

    • Não. A visita íntima terá continuidade em outra unidade desde que esta tenha local apropriado

    Quem é Renan Ventura

    Advogado Criminalista atuante no Estado do Rio de Janeiro, formado pela Universidade Estácio de Sá (UNESA), Especialista em Pós Graduação Latu Sensu em Advocacia Cível pela Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público – FMP. Desde a faculdade atua exclusivamente na esfera criminal, incluindo execução penal e tribunal do júri, tendo integrado a defesa em diversos casos midiáticos. 

    Contato

    (21) 99690-8333

    Rio de Janeiro (RJ)

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